Panorama de Leis e Decretos Federais para o BIM em 2024

Olá, leitor! Estamos iniciando uma nova série de conteúdos aqui no Blog da FF Solutions sobre diversos assuntos interessantes sobre a Modelagem da Informação da Construção (BIM) e suas aplicações.

No artigo da vez, vamos explorar como o BIM está sendo considerado em importantes leis e decretos brasileiros, com foco no Decreto de nº 10.306 de 2020, na Lei nº 14.133 de 2021 e no recente Decreto nº 11.888 de 2024.

A ideia é trazer um panorama geral sobre essas legislações, destacando as respectivas implicações na adoção gradual do BIM em contratações públicas!

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BIM Mandate

Pela definição do BIM Dictionary, o BIM Mandate ou Mandato BIM é um conjunto de requisitos de troca e entrega de informações estipulado por uma autoridade reconhecida de um país, como o próprio governo.

O Decreto nº 10.306 de 2020, por exemplo, como vamos ver no próximo tópico, pode ser considerado um BIM Mandate. É importante tratarmos desse assunto, pois muitas vezes o conceito de BIM Mandate é utilizado em implantações do BIM em empresas da iniciativa privada. BIM Mandate, portanto, é um documento de governo! (ou outra autoridade de um país)

BIM no Decreto nº 10.306 de 2020

O Decreto nº 10.306 foi promulgado em 2 de abril de 2020 e estabelece o uso do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia no contexto de órgãos e entidades da administração pública federal. O decreto menciona a Estratégia BIM BR, instituída no Decreto nº 9.983 de 2019 e que foi posteriormente revogado, como vamos ver mais a frente, pelo Decreto nº 11.888 de 2024.

Um ponto de destaque dessa legislação é a adoção gradual do BIM em fases: primeira fase a partir de 1 de janeiro de 2021, segunda fase a partir de 1 de janeiro de 2024 e terceira fase a partir de 1 de janeiro de 2028.

Na primeira fase, foi estabelecido o uso do BIM para elaboração de modelos de arquitetura e engenharia, detecção de interferências, extração de quantitativos e geração de documentação gráfica.

Na segunda fase, em que iniciamos em 2024, o BIM também deve ser utilizado para orçamentação, planejamento e controle de execução de obras, além da modelagem as-built após a obra.

Esse decreto trouxe um impacto significativo na implantação do BIM na administração pública ao estabelecer projetos-pilotos no Ministério da Defesa e no Ministério de Transportes (na época o Ministério de Infraestrutura).

Dentre os projetos-pilotos, podemos destacar o programa PROARTE de reforço e reabilitação estrutural de Obras de Arte Especiais (OAE) no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Para conhecer mais sobre o PROARTE e outras ações BIM do DNIT, você pode consultar esse link.

Leia na íntegra o texto do Decreto nº 10.306 de 2020.

BIM na Lei Federal nº 14.133 de 2021

A Lei nº 14.133 foi promulgada no dia 1 de abril 2021 e estabelece normas gerais para licitações e contratações pela administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Conforme a redação da Lei Complementar nº 198 de 2023, a Lei nº 8.666 de 1993 foi revogada em dezembro de 2023, conhecida como a antiga lei que tratava de licitações e contratações públicas.

Na Lei nº 14.333, o BIM é citado com uso preferencial em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, desde que adequado ao objeto licitado. Ainda, o texto da lei menciona o uso preferencial de tecnologias e processos integrados mais avançados que possam vir a substituir o BIM.

Considerando a quantidade de municípios brasileiros e a diversidade de contextos socioeconômicos, o uso preferencial do BIM na lei favorece para que as prefeituras avancem na adoção de tecnologias e modernização de processos de forma gradual.

A Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (Brasinfra) realizou um estudo completo de aspectos relevantes da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLCC) para a elaboração de materiais educativos. Para acessar o material, basta fazer o download na biblioteca da Brasinfra.

Consulte o texto da Lei nº 14.133 de 2021.

BIM no Decreto nº 11.888 de 2024

O Decreto nº 11.888 foi promulgado em 22 de janeiro de 2024 e trata da atualização da Estratégia BIM BR. Esse decreto revogou o Decreto nº 9.983 de 2019, que mencionamos antes no artigo, e que havia revogado o Decreto nº 9.377 de 2018.        

Dentre os objetivos da nova legislação em relação ao Decreto nº 9.983 de 2019 (revogado), podemos destacar o uso do BIM como incentivo para uma maior sustentabilidade nos projetos e o estímulo para o desenvolvimento de processos digitais para ativos no contexto não só da administração pública federal, mas também das esferas estadual e municipal.

O decreto também atualiza o Comitê Gestor (CG) da Estratégia BIM BR, conforme mudanças de ministérios em relação ao governo anterior. Cabe ao CG atuar para gerenciar ações para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR, além de acompanhar e avaliar periodicamente os avanços para uma eventual atualização da estratégia.

Recentemente, em reunião do CG, foi aprovada a criação de cinco Grupos de Trabalho (GT) para iniciar os trabalhos, incluindo temas como a estruturação da administração pública para contratações em BIM e o fomento para a pesquisa, o desenvolvimento e inovação de aplicações BIM. Para saber mais, clique aqui.

Consulte o Decreto nº 11.888 de 2024.

Conclusões

Nesse artigo fizemos um panorama das principais legislações públicas federais que tratam do uso do BIM. Essas diretrizes constituem apenas o ponto de partida para que gradualmente os atores da administração pública possam incorporar o BIM em seus processos de contratação. Para facilitar o entendimento, o resumo abaixo vai te ajudar a entender a evolução histórica das legislações!

Linha do Tempo das Legislações. Fonte: Autoral

Ainda, existem uma série de legislações estaduais que tratam da adoção do BIM que podemos tratar em outros artigos. De qual Lei ou Decreto você gostaria de saber mais? Você pode deixar aqui nos comentários!

Iniciamos com esse artigo uma nova série de conteúdos do Blog da FF, fique atento para mais artigos sobre BIM!

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Referências

BIM Initiative (2024). BIM Mandate. Disponível em: https://bimdictionary.com/en/bim-mandate/1. Acesso em junho de 2024.

Presidência da República (2020). Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020. Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10306.htm. Acesso em junho de 2024.

Presidência da República (2021). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em junho de 2024.

Presidência da República (2024). Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling – BIM BR. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11888.htm. Acesso em junho de 2024.

Sobre o Autor:

Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Geotecnia da UnB. BIM Manager pela Zigurat Global Institute of Technology / Universitat de Barcelona na área de Infraestruturas, Engenharia Civil e GIS. Atualmente, Engenheiro Civil pelo Consórcio STE-SIMEMP na Assessoria Técnica do Núcleo BIM DNIT. Possui experiência em Projetos de Infraestrutura com uso de soluções Autodesk. Co-speaker no evento Autodesk University 2022. Membro do Programa Autodesk Expert Elite. Fundador da página no Instagram @bim_infra. Mentor de Rodovias na BIM Menthor. Colunista no Blog da Build Lab Academy.

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