BIM no setor público e a autoavaliação de maturidade

Em 2016, Succar cunhou a expressão: “BIM é a atual expressão da inovação na indústria da construção” e continuará a ser, enquanto as organizações e seus profissionais não se capacitarem completa e adequadamente para trabalhar com esses novos processos.

Por definição, BIM (Building Information Modeling) é aplicável a todo o ciclo de vida dos ativos construídos, desde as fases mais iniciais, de concepção, passando pelas análises de viabilidade, pelas diversas etapas de projeto e incluindo o planejamento, as obras ou construções e a operação e a manutenção.

Em maio deste ano, no webinar “BIM para o setor público” da FF Solutions, apresentei uma versão atualizada e customizada da Matriz de Autoavaliação da Maturidade BIM, que é um recurso básico, utilizado para identificar o ponto de partida de uma organização e orientar o desenvolvimento de um plano de evolução para a sua jornada de transformação digital, com a definição de etapas e prioridades claras.

Matriz de autoavaliação

A matriz combina dois eixos: o Conjunto de Capacidades (ou ‘Dimensões’) BIM e o Índice de Maturidade BIM. As capacidades representam o conjunto de habilidades mínimas necessárias para gerar resultados mensuráveis, com o uso de processos BIM, e estão organizadas em dez dimensões.

São elas: estrutura e processos; infraestrutura e tecnologia; pessoas e equipes; capacitação; ISO 19650; políticas, regulamentação e normalização; recursos financeiros; estratégia e liderança; informações e modelo de negócio.

A base dessa matriz, também desenvolvida por Succar, é a ‘régua’ para que cada organização possa se autoavaliar e ‘se medir’, em cada ’dimensão BIM’. Isso é valioso porque possibilita não apenas a definição do atual estado de maturidade, como também, tornam concretas e ‘visíveis’ as lacunas e dependências que precisarão ser estruturadas e desenvolvidas para que, um dia, esta organização alcance o mais alto nível de maturidade BIM, que poderá impactar seu desempenho na realização dos seus empreendimentos de construção.

Essa autoavaliação é feita à luz de uma ‘escala’ de maturidade, estruturada por etapas: desde o ‘pré-BIM’, avançando para a modelagem baseada em objetos e, depois, para a modelagem baseada em modelos. Na sequência, com novos investimentos em capacitação, tecnologia, políticas e processos e a integração em redes, evoluindo para alcançar o estágio de ‘pós-BIM’, quando projeto, construção e operação se tornam virtualmente integrados, baseados em dados estruturados, verificados, validados e disponíveis, em tempo real, a todos os envolvidos.

Como funciona na prática?

O valor prático para gestores públicos e outros contratantes de BIM está na concretização de um diagnóstico e na definição clara sobre decisões de investimento, estruturação, contratação e capacitação que desenham o caminho entre intenção e os objetivos que deverão ser buscados, inclusive com a definição das etapas ou o escalonamento desta jornada de transformação digital, que necessariamente começa com a adoção do BIM e não termina nunca mais.

Caso tenha interesse, entre em contato para receber a matriz de autoavaliação da maturidade BIM adaptada pela FF Solutions para órgãos públicos, mas que também serve para outros contratantes de BIM.

O BIM Mandate do Brasil

De acordo com o BIM Dictionary, BIM Mandate é um conjunto de Requisitos de Troca e Entrega de Informação estipulados por uma autoridade reconhecida (como um Governo ou Ministério) em um país, estado ou região.

Esses requisitos incluem a obrigatoriedade do uso de ferramentas e fluxos de trabalho BIM em projetos de determinado porte ou valor, bem como a entrega de ativos digitais especificados em uma ou mais fases do ciclo de vida dos ativos construídos.

Um Mandato BIM é tipicamente baseado em guias, protocolos e padrões BIM locais, regionais ou internacionais. Importante destacar que um BIM Mandate entra em vigor a partir da data em que é instituído — seja por meio de políticas de compras e contratação, publicação de um código ou lei específica — e não na data em que foi apenas anunciado.

Portanto, o termo BIM Mandate aplica-se exclusivamente a governos. É um equívoco comum no Brasil utilizar essa expressão para empresas. Para o setor privado, a terminologia mais adequada seria “Políticas Corporativas de Exigibilidade do BIM”.

No contexto brasileiro, o BIM Mandate se consolida a partir de dois atos:

  1. A Estratégia BIM BR, instituída por meio de uma série de Decretos Presidenciais.
  2. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), promulgada em abril de 2021, em substituição à Lei nº 8.666.

Em conjunto, esses atos tornam obrigatória a adoção do BIM na realização de empreendimentos públicos de construção.

Principais decretos da Estratégia BIM BR

  • Decreto nº 9.377, de 17/05/2018 – Institui a Estratégia BIM BR e cria o Comitê Gestor.
  • Decreto nº 9.983, de 22/08/2019 – Recria o Comitê Gestor após o “revogaço”.
  • Decreto nº 10.306, de 02/04/2020 – Dispõe sobre compras governamentais e define o escalonamento de exigibilidade.
  • Decreto nº 11.888, de 22/01/2024 – Recria e reforma o Comitê Gestor, instituindo a Nova Estratégia BIM BR.

A Estratégia BIM BR contou ainda com o Programa Construa Brasil (2019–2022) para apoiar sua implementação, e atualmente é fortalecida pela Nova Estratégia, de 2024.

Os marcos temporais/escalonamento da exigibilidade do BIM definidos pela Estratégia BIM BR

Exigibilidade do uso do BIM

O Decreto nº 10.306/2020 determina que:

“Deverão condicionar ao uso do BIM a transferência e repasses de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para órgãos ou entidades, de quaisquer esferas de governo, consórcio público ou entidade sem fins lucrativos.”

Já a Lei nº 14.133/2021, em seu Artigo 19, inciso V, §3º, estabelece:

“Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.”

Embora a redação da Lei nº 14.133/2021 possa levantar dúvidas quanto ao caráter “preferencial” ou “obrigatório” do uso do BIM, representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceram publicamente, durante o 1º BIM Fórum Conference (maio de 2023), que o BIM é sim obrigatório para empreendimentos públicos.

Segundo o TCU, a não utilização ou utilização inadequada do BIM precisaria ser claramente evidenciada e justificada — algo considerado praticamente impossível de sustentar em processos de licitação e execução.

A Estratégia BIM BR possui 9 objetivos estratégicos:

  • Difundir o BIM e seus benefícios para toda a cadeia da construção.
  • Coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM.
  • Criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM.
  • Estimular a capacitação de profissionais e equipes em metodologias e ferramentas BIM.
  • Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para compras e contratações públicas com uso de BIM.
  • Desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos que orientem a adoção do BIM.
  • Evoluir a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM, ampliando acesso a objetos, padrões e referências.
  • Estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM.
  • Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.

Ao incentivar a capacitação, a padronização e a inovação, a Estratégia BIM BR posiciona o Brasil em sintonia com movimentos globais de digitalização da construção, contribuindo para que cidades, empresas e profissionais estejam mais preparados para os desafios de um setor que exige produtividade, qualidade e sustentabilidade.

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